quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Fax enviado pela FIFA à Lusa e à CBF

Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
Senhor Marco Antonio Teixeira
Secretário Geral

Zurique, 2 de dezembro de 2009

Art. 5 par. 3 do Regulamento geral de transferências de jogadores

Caro Senhor Teixeira,

No que diz respeito ao assunto referido, nós gostaríamos de informá-lo que a Fifa recebeu uma correspondência de seu clube afliado, Associação Portuguesa de Desportos, datado de 23 de novembro de 2009. Por favor, procure em anexo uma cópia da comunicação citada e compartilhe para sua informação.

A este respeito, nós gostaríamos de assinalar o conteúdo do artigo 5 parágrafo 3 do Regulamento geral de Transferência de atletas (..), que afirma "Jogadores podem ser registrados por um máximo de três clubes durante uma temporada. Durante este período o jogador é somente elegível para disputar partidas oficiais por dois clubes. A exceção a esta regra, será quando o jogador transferir-se entre dois clubes pertencentes a confederações que possuem temporadas diferentes (um com começo de temporada nas estações verão/outono enquanto outro com começo no inverno/primavera) pode ser elegível para jogar em jogos oficiais por um terceiro clube durante a temporada relativa, desde que tenha cumprido integralmente com suas obrigações contratuais de seu clube anterior. Igualmente, as disposições para o período de registro (artigo 6), bem como a duração mínima de um contrato (artigo 18 parágrafo 2), devem ser respeitadas.

Ademais, nós gostaríamos de chamar para sua atenção que o acima mencionado art. 5 par. 3 do Regulamento está incluído dentro do escopo do art. 1 par. 3 a) do Regulamento.

Nós o agradecemos por tomar nota do referido

Com os melhores comprimentos,

Fifa

Marco Vlillger
Direto de Assuntos Jurídicos

Daniel Pose
Chefe Adjunto de situação dos atletas

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