quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

FIFA determina que CBF cumpra regulamento de transferências no "caso Bruno Cazarine"


Segue abaixo o publicado no site oficial da Portuguesa:

A Associação Portuguesa de Desportos vem, através da sua assessoria de imprensa, informar que a FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado) enviou na tarde desta quinta-feira um comunicado à CBF(Confederação Brasileira de Futebol), com cópia para a Lusa, determinando a obediência ao III parágrafo do V artigo do seu Regulamento de Transferências. Com isso, a CBF, juntamente com o STJD, deverá punir o Guarani de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Entenda o caso:
Ao inscrever o atleta Bruno Cazarine para disputar o Campeonato Brasileiro, o Guarani infringiu o parágrafo III do artigo V do Regulamento de Transferências da FIFA, que proíbe que um jogador tenha três registros de transferência na mesma temporada. A entidade máxima do futebol só abre uma exceção quando os países envolvidos não seguem o mesmo calendário. Entretanto, esse não é o caso de Bruno Cazarine, já que Brasil e Coréia do Sul adotam o mesmo calendário (janeiro até dezembro). Cazarine foi inscrito em janeiro deste ano pelo Chapecoense-SC, clube que defendeu até o mês de maio. Na sequência, se transferiu para o Gyeongnam, da Coréia do Sul, onde ficou nos meses de junho e julho. Por fim, o atleta acertou com o Guarani em agosto deste ano, concretizando sua terceira transferência na mesma temporada.

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